CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALAS DO SEIZA COWORKING
DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaços compartilhados para realização de atividades relacionadas à qualidade de vida, sem concessão de endereço fiscal.
2. O(s) CONTRATANTE(S) declara(m) que este instrumento se destina especificamente e exclusivamente à realização da atividade de Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Parapsicologia, Medicina, Yoga, Bujutsu, Reiki, Terapias Integrativas e palestras relacionadas aos temas anteriores, não podendo sua destinação ser alterada sem o prévio conhecimento e aceitação do CONTRATADO.
2.1. Ao contratar o serviço o CONTRATANTE declara estar devidamente habilitado para a realização da atividade proposta, sob pena de responsabilizar-se pelo exercício ilegal da profissão.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3. As atividades profissionais do CONTRATANTE deverão ser lícitas, na forma dos diplomas legais vigentes, bem como deverá ser entregue documentação comprobatória ao CONTRATADO, caso venha a ser solicitada.
4. Sem prejuízo de outras obrigações contidas no presente instrumento e/ou no ordenamento jurídico pátrio, é dever do CONTRATANTE:
a. Realizar o pagamento pontual do valor estipulado no presente CONTRATO;
b. Pagar, também pontualmente, todos os serviços excepcionalmente contratados e efetivamente prestados pelo CONTRATADO, ainda que não previstos no rol constante neste instrumento;
c. Utilizar os equipamentos cedidos pelo CONTRATADO de maneira correta e adequada;
d. Portar-se adequadamente nas dependências do CONTRATADO, respeitando as regras de convivência escrita, disponibilizada cujo teor é conhecido;
e. Reparar, de forma imediata a constatação e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, todo e qualquer dano que ocasionar nas instalações, máquinas, equipamentos e/ou congêneres do CONTRATADO, decorrente de mau uso, deliberado ou não, imperícia ou imprudência;
f. Entregar o espaço limpo, organizado com as portas e janelas fechadas. (Ar condicionado desligado, luzes apagadas, utensílios de cozinha devidamente limpos, secos e guardados, tatame limpo e organizado). É PROIBIDO PISAR NO TATAME COM QUALQUER TIPO DE CALÇADO;
g. Manter o portão sempre fechado;
h. Fazer uso do acesso à internet por intermédio de login e senha fornecidos pelo CONTRATADO de maneira correta, responsável e diligente; não devendo acessar, sob qualquer hipótese, a conteúdos que desobedeçam aos princípios legais, de moral, ordem, saúde pública e de bons costumes. É proibido o compartilhamento de senhas fornecidos pelo CONTRATANTE.
i. O CONTRATANTE não poderá ainda acessar, compartilhar e/ou veicular conteúdos reproduzidos por imagem, texto, som ou vídeo, que pela sua natureza desobedeçam aos princípios descritos no item anterior e que especialmente:
- denigram instituições públicas, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricos;
- estimulem ou promovam qualquer espécie de violência física, moral ou social, discriminatória e de intolerância, bem como a qualquer atividade ilegal ou criminosa;
- que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
- que contenham qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, credo religioso ou orientação sexual;
- que utilize linguagem obscena;
- que encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente, à saúde e a segurança do consumidor, notadamente por deficiência na informação sobre a periculosidade do produto ou da especial suscetibilidade da verificação de acidentes em resultado da utilização que lhe é própria,
j. Cuidar, zelar, proteger, limpar, resguardar todos os seus pertences (por exemplo notebooks, desktops, tablets, celulares, smartphones) e/ou documentos pessoais trazidos e utilizados para a atividade profissional do CONTRATANTE, nas instalações do CONTRATADO; assim como também isentar o CONTRATADO, desde já, de toda e qualquer ocorrência ocasionado por defeito de funcionamento, quebra, perda, extravio, furto ou roubo, ainda que mantidos de forma estável no local.
5. Compete, exclusivamente ao CONTRATADO:
a. Fornecer os serviços contratados e descritos na Cláusula 1ª, de maneira eficiente e pontual;
b. Fornecer internet pelo meio wi fi, segura e regular.
DO PAGAMENTO
6. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços contratados no momento da contratação mediante boleto bancário, link de pagamento, pix ou cartão de crédito. Optando por boleto bancário, o pagamento deverá ser realizado e comprovado com antecedência de 24 horas da utilização do espaço, sob pena de cancelamento automático do agendamento.
DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO
7. Caso não se efetive o pagamento correspondente até a data pactuada, o CONTRATADO estará expressamente eximido da obrigação de disponibilizar os serviços contratados, suportando o CONTRATANTE qualquer prejuízo decorrente da falta de prestação do serviço.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. O presente contrato vigorará pelo prazo do plano contratado.
8.1. Poderá ser contratada a modalidade AVULSA dos produtos e/ou serviços disponibilizados pelo CONTRATADO, aplicando-se todas as disposições contratuais neste instrumento previstas que não antagonizem com esta forma de contratação.
9. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO sem aviso prévio caso haja descumprimento das cláusulas, termos ou condições aqui estabelecidas.
DA CESSÃO DE USO DE SALA E EQUIPAMENTOS
10. O CONTRATADO compromete-se a manter a(s) sala(s) e equipamentos disponível(is) para utilização do CONTRATANTE apenas quando houver reserva prévia e disponibilidade, mediante o critério da anterioridade, sendo necessária a confirmação do CONTRATADO para que a reserva seja efetivada.
10.1. Em havendo necessidade de cancelamento ou reagendamento, este deve ocorrer em até 16 (Dezesseis) horas antecedentes ao horário da reserva realizada. Após esse prazo será considerado como utilizado o espaço pelo CONTRATANTE, não havendo possibilidade de reembolso.
10.2 Nos planos de agendamento fixo, não é possível cancelar os horários reservados, caso o CONTRATANTE queira cancelar os agendamentos, deverá cancelar o plano com aviso prévio de 30 dias ou mais.
11. O horário reservado será integralmente disponibilizado e devido mesmo que o CONTRATANTE não utilize em totalidade o tempo reservado.
12. O CONTRATANTE se compromete a retirar-se da sala e a entregar os equipamentos da CONTRATADA em uso, sem tolerância temporal, imediatamente ao encerramento do horário contratado.
12.1. Em caso de descumprimento do horário pactuado, ao CONTRATANTE será aplicada uma multa no valor de R$100,00 (cem reais).
13. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos pertences deixados na sala pelo CONTRATANTE e/ou convidados seus.
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
14. Ao CONTRATANTE é terminantemente vedada a prática de qualquer atividade estranha à declarada neste contrato, especialmente se se tratar de atividade ilícita ou que venha a comprometer a boa imagem do CONTRATADO; sendo esta hipótese expressa de extinção contratual nos exatos termos do presente contrato.
15. Responderá o CONTRATANTE, no âmbito administrativo, civil, penal, trabalhista e fiscal, por suas atividades, realizadas nas instalações do CONTRATADO ou fora delas, sendo também única e exclusivamente do CONTRATANTE a responsabilidade por toda e qualquer questão que venha a surgir no desenvolvimento de seus negócios.
16. O presente instrumento não constitui entre as PARTES vínculo empregatício de trabalho, societário de qualquer espécie ou civil que implique assunção de responsabilidade civil e/ou empresarial, solidária e/ou subsidiária. Todos os bens, máquinas e equipamentos que guarnece a sede do CONTRATADO a si pertencem, não se admitindo qualquer hipótese de confusão patrimonial, entre as PARTES e terceiros.
17. O CONTRATANTE deve zelar pelo patrimônio do CONTRATADO enquanto fizer uso dele, sendo responsabilizado(s) pelos danos que porventura venha(m) a causar pela má utilização de objetos, utensílios ou equipamentos pertencentes ao CONTRATADO.
18. O horário de funcionamento dos serviços é de segunda a sexta das 6:30h às 22h30 e sábados das 7h às 17:30h.
18.1. A utilização de qualquer serviço, em horário diferente ao avençado fica condicionada à disponibilidade e conveniência do CONTRATADO, mediante ajuste financeiro prévio e extraordinário entre as partes.
19. As PARTES não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte.
20. Os dados, detalhes e informações contidos neste instrumento e seus anexos, tem caráter confidencial, de forma que fica vedado às PARTES utilizarem tais elementos sob qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da outra.
21. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as PARTES aos mesmos resultados econômico e jurídico almejados.

